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FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO TERÃO INCLUSÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ARESC

FATURAS DE ÁGUA E ESGOTO TERÃO INCLUSÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DA ARESC

Percentual de acréscimo de 0,9% é exigência da resolução Nº 117 da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC)

As faturas de água e esgoto emitidas pela Conasa Águas de Itapema a partir de janeiro de 2019 terão a incidência da Taxa de Fiscalização de Água e Esgotamento Sanitário (TFAE) em favor da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC).

A Resolução ARESC nº 117, de 15 de outubro de 2018, e já publicada em Diário Oficial da União, institui a cobrança do percentual de 0,9% sobre as faturas de água e esgoto com o objetivo de custear as despesas relacionadas à execução de atividades de regulação dos serviços públicos de saneamento básico.

O reconhecimento da ARESC como agência reguladora do setor em Itapema foi instituído em convênio firmado entre o Município e a entidade, de acordo com a Lei Municipal nº 3617, de 12 de janeiro de 2017.