Política de Cobrança

Reaviso de débito

O Reaviso de débito é o documento emitido pela Conasa - Águas de Itapema com a finalidade de informar ao cliente sobre o não pagamento de determinada(s) fatura(s), relacionando o(s) mês(es) em débito e seu(s) respectivo(s) vencimento(s), valor(es), data de apuração e data limite para pagamento.

O Reaviso de débito se constitui em um documento pagável. Ou seja, o pagamento poderá ser feito pelo próprio aviso, não necessitando uma segunda via da fatura, caso a original tenha se extraviado.

É importante lembrar que se a conta não for paga dentro de 30 (trinta) dias após o vencimento, o fornecimento de água poderá ser suspenso.

Corte no cavalete

Se, após o vencimento ou expiração do envio do “Reaviso de débito”, a fatura permanecer pendente será efetuado o “corte no cavalete”.

Nesta etapa, com hidrômetro ainda instalado, é introduzido em sua conexão um "tampão" que impede a passagem de água. Também é colocado um lacre para evidenciar o corte.

No ato do corte, o cliente recebe um "comunicado" com orientações sobre como proceder para que o fornecimento de água para seu imóvel seja restabelecido e alertando também sobre a necessidade imediata de regularização do débito.

Corte no ramal

Trata-se de uma fase intermediária entre o “corte no cavalete” e o “cancelamento da ligação”.

Transcorridos 60 (sessenta) dias do corte no cavalete, se a situação da ligação de água não tiver sido regularizada, a CONASA Águas de Itapema poderá realizar o corte no ramal.

O “corte no ramal” também poderá ocorrer quando houver impedimento ou dificuldade no acesso ao cavalete para corte e nos casos de religação irregular da água. Durante o período em que a ligação permanecer cortada no cavalete ou no ramal, o fiscal de consumo realizará a fiscalização padrão no imóvel, no sentido de apurar se houve algum desvio irregular na ligação de água.

Procedimento para Religação

Nos casos de “corte no cavalete” e de “corte no ramal”, a religação só pode ser realizada pela Conasa - Águas de Itapema, após a regularização do débito e a solicitação de religação pelo cliente, feita no escritório da empresa ou através do telefone.

Se o pedido de religação for feito por telefone, é necessário que o recibo de pagamento do débito seja encaminhado a empresa por fax ou e-mail (com verificação de recebimento) antes da execução do serviço.

Solicitação do Cancelamento da ligação

O cancelamento ou supressão da ligação é caracterizado pela desconexão do ramal predial da rede de distribuição da Conasa - Águas de Itapema. Nesta etapa é retirado o cavalete e o hidrômetro do local. O cancelamento de ligação só pode ser executado a pedido do cliente em condições especiais. São elas: Interdição judicial ou administrativa; Desapropriação de imóvel para abertura de via pública; Incêndio ou demolição definitiva; Fusão de ligações. O cancelamento de ligação também pode ser realizado no caso de existência de ligação irregular ou religação irregular de corte de ramal.

Procedimento para Reativação de ligação

A exemplo da religação de cavalete e ramal, a reativação de ligação só poderá ser realizada mediante regularização dos débitos e da solicitação, pelo cliente, no escritório da Conasa - Águas de Itapema.


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