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3ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES

3ª EMISSÃO DE DEBÊNTURES

Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2019, aprovou a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações.

FATO RELEVANTE


Para fins do disposto na Instrução CVM nº 358 de 3 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”) e na Instrução CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”), a Sanesalto Saneamento S.A. (“Sanesalto” ou “Companhia”) comunica ao mercado em geral que a Assembleia Geral de Acionistas da Companhia, em reunião realizada em 18 de dezembro de 2019, aprovou a 3ª (terceira) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie com garantia real, em série única, com valor nominal unitário de R$1.000,00 (mil reais) na data de emissão, totalizando um montante de R$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de reais) na data de emissão (“Debêntures”), com vencimento em 7 (sete) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em dezembro de 2026 (“Data de Vencimento”).
A emissão das Debêntures será objeto de distribuição pública com esforços restritos de colocação, nos termos da Instrução CVM 476, com garantia firme de colocação para a totalidade das Debêntures. Os recursos líquidos obtidos por meio da emissão das Debêntures serão destinados para (i) pagamento integral dos montantes devidos pela Companhia nos termos do “Instrumento Particular de Escritura da 2ª Emissão de Debêntures de Sanesalto Saneamento S.A.”, celebrado entre a Emissora e a Planner Corretora de Valores S.A. em 10 de agosto de 2004, conforme aditado em 13 de março de 2008, em 28 de maio de 2008 e em 26 de junho de 2014, cujos recursos captados, por sua vez, foram utilizados para pagamentos ou reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionados à implantação de investimentos em infraestrutura no sistema de tratamento dos esgotos urbanos, domésticos e industriais do Município de Salto, Estado de São Paulo; e (ii) cumprimento de obrigação de garantia a ser assumida no âmbito da nova emissão.


São Paulo, 18 de dezembro de 2019.


Sanesalto Saneamento S.A.
Manoel Motta Netto


Diretor de Relações com Investidores