O Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) lavrou o auto de infração nº 11401-D contra a Companhia Águas de Itapema, aplicando multas em razão de fiscalização ocorrida em 10 de janeiro de 2019, diante de suposto não atendimento de padrões legais de tratamento de esgoto da Estação de Tratamento de Esgoto. O IMA também apontou outras pretensas irregularidades relacionadas ao licenciamento ambiental e questões pertinentes às instalações e operação da Estação de Tratamento de Esgoto. A Companhia Águas de Itapema dispõe de 20 (vinte) dias úteis para a apresentação de defesa.
A Companhia Águas de Itapema vem a público reafirmar que a Estação de Tratamento de Esgoto é eficiente, atende a todos os parâmetros legais e não é a causa da poluição dos rios da Fita e Perequê, bem como dos problemas de balneabilidade verificados nas praias de Itapema na temporada de verão de 2018/2019. Diante disso, presta os seguintes esclarecimentos:
1. O Auto de Infração do IMA não atribuí à Companhia Águas de Itapema o lançamento de esgoto não tratado nos rios da Fita e Perequê. Não há acusação nesse sentido.
2. O Auto de Infração indica desconformidade dos efluentes lançados pela Estação de Tratamento de Esgoto apenas em relação a detergentes aniônicos e fósforo total – dois parâmetros de dezesseis analisados. Não foi apontada, por exemplo, qualquer desconformidade no tocante aos coliformes totais e fecais, que são os parâmetros levados em consideração para definir a balneabilidade das praias.
3. Por via de consequência, a pretensa desconformidade concernente aos detergentes aniônicos e fósforo total não é capaz de gerar a poluição encontrada na temporada de verão 2018/2019. Tal poluição é gerada pelo despejo direto de efluentes não tratados no Rio Perequê e nas praias. Repita-se, com insistência, que a Companhia Águas de Itapema não foi acusada de lançar efluentes não tratados.
4. A verdadeira causa da poluição da temporada de verão de 2018/2019 foi denunciada pela Companhia Águas de Itapema em dossiê divulgado amplamente à sociedade civil organizada de Itapema em fevereiro de 2019. Ressalta-se, dentre as causas da poluição: (i) o despejo de efluentes não tratados diretamente no Rio da Fita por caminhão fossa da Prefeitura Municipal, (ii) dezenas de pontos de lançamentos de efluentes não tratados em regiões sem cobertura de esgoto no Município de Itapema, conforme estudos realizados pela Univali e pela empresa Ecolibra, ambos de conhecimento unívoco da Prefeita Municipal, (iii) postergação injustificada da Prefeita Municipal em conceder as autorizações para que a Companhia Águas de Itapema construísse as elevatórias de esgoto antes da temporada de verão de 2018/2019.
5. O Auto de Infração do IMA baseia-se exclusivamente em única amostra coletada pela Fundação Municipal (FAACI), no dia 10 de janeiro de 2019, em que alguns resultados, repita-se, teriam sido desconformes. No entanto, o IMA colheu amostragem dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto para análise nos dias 03, 17 e 24 de janeiro de 2019. O Auto de Infração despreza as amostras do próprio IMA, sequer as menciona ou indica os seus resultados.
6. A Companhia Águas de Itapema não entende as razões pelas quais o IMA desprezou as suas próprias amostragens e análises, utilizando apenas a da FAACI. A propósito, a competência para a fiscalização da Estação de Tratamento de Esgoto, portanto para coletar amostras e analisá-las, é do IMA e não da FAACI.
7. A Companhia Águas de Itapema também recolhe amostras dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto e os envia para análise de laboratório independente. Foram coletadas amostras no dia 09 de janeiro de 2019 e o laudo independente aponta resultados totalmente diferentes do laudo da FAACI, dentro dos padrões legais, especialmente da legislação federal.
8. A Estação de Tratamento de Esgoto conta com licença ambiental válida, emitida pelo próprio IMA.
9. A Companhia Águas de Itapema disponibiliza no seu site (http://www.aguasdeitapema.com.br/doc/) (i) os estudos da empresa Ecolibra e da Univali sobre a poluição do Rio Perequê e o problema de balneabilidade das praias de Itapema, (ii) o laudo de análise independente de 09 de janeiro de 2019 e (iii) a licença ambiental da Estação de Tratamento de Esgoto.
10. A Companhia Águas de Itapema apresentará defesa perante o IMA e tomará todas as medidas administrativas e judiciais que sejam pertinentes. Confia na correção técnica do IMA e, portanto, que o Auto de Infração seja desconstituído.